Considerando a publicação da Portaria 1.358 de 09 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.358-de-9-de-dezembro-de-2019-232397759), que alterou o item 9.2 do Anexo II da NR-09 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, incluindo o item 9.2.1.4, transcrito a seguir:
9.2.1.4 O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo Órgão Ambiental competente, devendo ser respeitada a sua vida útil.
As entidades ABIEPS e INT, que representam tecnicamente o setor, decidiram viabilizar a elaboração do estudo Estimativa da Vida Útil de Tanques, com a finalidade de embasar os órgãos ambientais competentes em todo Brasil com a estimativa do prazo de validade dos tanques.
O estudo calculou que o tanque metálico jaquetado subterrâneo, para armazenamento de combustíveis (ABNT NBR 16161), possui vida útil média de 18 anos e que os tanques não jaquetados, construídos conforme a extinta Norma NB-190, não devem estar em operação uma vez que a Norma já foi cancelada a mais de 25 anos.
A íntegra do estudo está disponível para consulta e download, abaixo:
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Créditos: https://www.institutodotanque.com.br/